O fenômeno Cyberbullying corresponde a junção destes dois fatores: recursos tecnológicos x maus-tratos, correspondendo basicamente, a uma prática virtual de humilhar, constranger, perseguir, maltratar, entre outros comportamentos que se enquadram nos mesmos agravantes morais, psicológicos e sociais do Bullying praticado em escolas.
Dentre tais recursos tecnológico-virtuais para a consumação do Cyberbullying, conforme mencionado anteriormente, por ora crianças e adolescentes utilizam-se das tecnologias de informação e comunicação, como por exemplo:
• Correio eletrônico (insultos, transmissão de mensagens ou imagens difamatórias);
• Telefone móvel (mensagens de texto (SMS), transmissão de imagens ofensivas);
• Câmera fotográfica, filmadora (imagens para humilhação);
• Websites: blogs, fotologs (votação: “o mais burro” [...] difusão de boatos constrangedores, criação de perfis falsos em nome de suas vítimas);
• Redes sociais e redes de comunidade – orkut (alteração de perfil, inserção de comentários persecutórios) e;
• Msn (mensagens instantâneas para se fazer passar por outras pessoas).
Um fato importante a destacar, traz a idéia internalizada por crianças e adolescentes praticantes do Cyberbullying, conforme explanado por Pinheiro (2009): A verdade é que os cyberbullies, que são aqueles que praticam cyberbullying, sentem que nunca serão identificados. Daí que a promessa de anonimato oferecida pela Internet seja um grande motor para que este tipo de violência se propague (PINHEIRO, 2009, p. 33).
Deste modo, convém ressaltar a importância de as vítimas não se calarem diante de tal fato, pois, o que muitos praticantes de cyberbullying não sabem, é que tais práticas possibilitam aos peritos especialistas em informática o rastreamento de mensagens, publicações, a fim de descobrir o autor das ameaças, calúnias e humilhações. É necessário, portanto, que os agredidos reúnam todas as provas possíveis referentes aos conteúdos dos agressores e registrar em cartório as provas que estejam on-line, fazendo assim, uma declaração de fé pública para provar a existência do crime. Posteriormente, a vítima – acompanhada do responsável – deve procurar uma Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos e no caso de não existir na cidade da vítima, deve-se procurar qualquer outra Delegacia de Polícia com a finalidade de fazer uma queixa crime ou até mesmo direcionar-se à Promotoria da Infância e Juventude (FANTE; PEDRA, 2008).
Para a interrupção deste fenômeno, faz-se relevante destacar não somente o meio pelo qual a vítima possa denunciar o agressor, além disso, há de considerar o quanto a prática do cyberbullying pode ser perigosa em relação aos danos morais, emocionais e por vezes, até mesmo danos físicos que a criança / adolescente possa vir a sofrer, como por exemplo, o comprometimento da auto-estima, o fechamento para novos relacionamentos, a não-integração social, a dificuldade na resolução de conflitos, entre outros agravantes a serem melhor explanados posteriormente.
Por isso, uma especial atenção focalizada ao Bullying e as suas modalidades, é de fundamental importância no que tange à multiplicidade de fatores envolvidos, bem como às resultantes deste fenômeno. Prática esta, capaz de comprometer desde já as relações e o seu pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes para com o mundo ainda em descobrimento.
FANTE, C.; PEDRA, J. A. Bullying escolar: perguntas & respostas. Porto Alegre: Artmed, 2008.
PINHEIRO, L. O. Cyberbullying em Portugal: Uma Perspectiva Sociológica. 2009. 157 f. Tese de Mestrado em Sociologia / Desenvolvimento e políticas Sociais - Universidade do Minho. Instituto de Ciências Sociais. Braga - Portugal, 2009.
Um fato importante a destacar, traz a idéia internalizada por crianças e adolescentes praticantes do Cyberbullying, conforme explanado por Pinheiro (2009): A verdade é que os cyberbullies, que são aqueles que praticam cyberbullying, sentem que nunca serão identificados. Daí que a promessa de anonimato oferecida pela Internet seja um grande motor para que este tipo de violência se propague (PINHEIRO, 2009, p. 33).
Deste modo, convém ressaltar a importância de as vítimas não se calarem diante de tal fato, pois, o que muitos praticantes de cyberbullying não sabem, é que tais práticas possibilitam aos peritos especialistas em informática o rastreamento de mensagens, publicações, a fim de descobrir o autor das ameaças, calúnias e humilhações. É necessário, portanto, que os agredidos reúnam todas as provas possíveis referentes aos conteúdos dos agressores e registrar em cartório as provas que estejam on-line, fazendo assim, uma declaração de fé pública para provar a existência do crime. Posteriormente, a vítima – acompanhada do responsável – deve procurar uma Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos e no caso de não existir na cidade da vítima, deve-se procurar qualquer outra Delegacia de Polícia com a finalidade de fazer uma queixa crime ou até mesmo direcionar-se à Promotoria da Infância e Juventude (FANTE; PEDRA, 2008).
Para a interrupção deste fenômeno, faz-se relevante destacar não somente o meio pelo qual a vítima possa denunciar o agressor, além disso, há de considerar o quanto a prática do cyberbullying pode ser perigosa em relação aos danos morais, emocionais e por vezes, até mesmo danos físicos que a criança / adolescente possa vir a sofrer, como por exemplo, o comprometimento da auto-estima, o fechamento para novos relacionamentos, a não-integração social, a dificuldade na resolução de conflitos, entre outros agravantes a serem melhor explanados posteriormente.
Por isso, uma especial atenção focalizada ao Bullying e as suas modalidades, é de fundamental importância no que tange à multiplicidade de fatores envolvidos, bem como às resultantes deste fenômeno. Prática esta, capaz de comprometer desde já as relações e o seu pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes para com o mundo ainda em descobrimento.
FANTE, C.; PEDRA, J. A. Bullying escolar: perguntas & respostas. Porto Alegre: Artmed, 2008.
PINHEIRO, L. O. Cyberbullying em Portugal: Uma Perspectiva Sociológica. 2009. 157 f. Tese de Mestrado em Sociologia / Desenvolvimento e políticas Sociais - Universidade do Minho. Instituto de Ciências Sociais. Braga - Portugal, 2009.

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